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http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/1157
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | BRAZ, Glauber de Siqueira Cavalcanti | - |
dc.date.accessioned | 2018-03-14T13:13:43Z | - |
dc.date.issued | 2017-11-29 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/1157 | - |
dc.description | O presente artigo refere-se ao instituto da guarda, tendo como grande protagonista, a modalidade da guarda compartilhada, que é a mais recente das duas possibilidades que são abordadas no ordenamento jurídico brasileiro, que veio a ser introduzida pela Lei nº 11.698/2008 e consiste na guarda dos filhos pertencendo a ambos os genitores, que, de forma harmônica, vão dispor sobre todas as decisões da vida do menor, entendendo que, com o divórcio, acaba apenas a conjugalidade, restando intacta a parentalidade. Da mesma maneira, trata também da alienação parental, que geralmente acontece quando um dos genitores não supera o luto do fim do relacionamento e de maneira egoísta e equivocada, usa o menor como instrumento de vingança na tentativa de destruir o relacionamento entre ele e o outro genitor. Apesar de ser uma prática antiga, a alienação parental só veio a ser prevista no mesmo ordenamento em 2010, a partir da Lei nº 12.318. Como a alienação parental é um gravíssimo problema familiar e social, que resulta em devastadores problemas psicológicos à vítima, o objetivo foi colocar a guarda compartilhada ante a alienação parental e observar se aquela é de fato uma alternativa viável para evitar ou até mesmo lidar com esta. O método foi qualitativo, a partir de pesquisa doutrinária, artigos científicos e legislação. O resultado obtido é que o compartilhamento da guarda atua subsidiariamente como inibidor e combatente da alienação parental. Ademais, conclui-se, pela revisão bibliográfica e pela análise da problemática, que são comprovadas as vantagens e a eficiência da guarda compartilhada perante a alienação parental. E também que o compartilhamento precisa ser encarado como regra, de fato, sendo determinada até mesmo quando não houver harmonia entre os pais ou os mesmos não concordarem com a guarda compartilhada, desde que ela seja a mais benéfica para a criança ou adolescente. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Guarda compartilhada | pt_BR |
dc.subject | Alienação parental | pt_BR |
dc.subject | Harmonia | pt_BR |
dc.subject | Melhor interesse | pt_BR |
dc.title | A guarda compartilhada frente à alienação parental | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.embargo.terms | aberto | pt_BR |
dc.embargo.lift | 2018-03-15T13:13:43Z | - |
Aparece nas coleções: | TCC - Direito |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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A GUARDA COMPARTILHADA FRENTE À ALIENAÇÃO PARENTAL.pdf | 518,14 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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