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Título: Presunção de inocência: possibilidade de execução provisória da pena
Autor(es): NASCIMENTOS, Tiago Gonçalves do
Palavras-chave: Presunção de inocência
Habeas corpus
Violação
Prisão provisória
Data do documento: 1-Dez-2017
Resumo: O Supremo Tribunal Federal em julgamento do HC 126.292/SP, decidiu que é possível a execução provisória da pena antes do trânsito em julgado, sem contudo, violar o Princípio da Presunção de Inocência, mudando seu próprio entendimento que, desde o ano de 2009, somente poderia iniciar o cumprimento da pena após o trânsito em julgado. Este trabalho tem como objetivo analisar a possibilidade de execução provisória da pena já no duplo de jurisdição e a suposta violação ao Princípio da Presunção de Inocência. Foi utilizado o método indutivo qualitativo, onde recorreu-se ao instrumento metodológico da revisão de literatura com a leitura da doutrina e a legislação relacionada com o tema, bem como a artigos, sendo uma pesquisa bibliográfica. Para melhor entendimento discorreu-se sobre os assuntos como: jus puniendi, o processo como resolução de conflitos, os princípios processuais penais, a presunção de inocência e possibilidade de execução da prisão provisória da pena. Foram feitas analises acerca da votação do HC 126.292/SP, de modo a confrontar argumentos entre os Ministros e Ministros que votaram contra e a favor do acolhimento do habeas corpus e entre Ministros e a Doutrina. Por tudo o exposto, conclui-se que é possível sim a execução provisória da pena, isso quer dizer também, que não houve violação ao Princípio da Presunção de Não Culpabilidade.
URI: http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/1204
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