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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorRIBAS, Brenno Henrique de Oliveira-
dc.date.accessioned2018-06-07T20:06:04Z-
dc.date.issued2017-12-04-
dc.identifier.urihttp://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/1391-
dc.descriptionEste artigo científico pondera se a finalidade social do intervalo intra jornada ainda é alcançável com a inserção na CLT do artigo 611-A, inciso III, oriundo da Lei nº 13.467 de 2017, que diminui o tempo mínimo de intervalo, de uma hora para trinta minutos. A finalidade desse importantíssimo direito trabalhista é proporcionar ao trabalhador tempo suficiente e digno para à sua alimentação e repouso, após horas contínuas de trabalho. O objetivo desta discussão reside em demonstrar se a finalidade social do intervalo intra jornada ainda será concretizada após a alteração. Com vistas neste objetivo, são expostos argumentos favoráveis e desfavoráveis a Reforma Trabalhista, comparando e analisando o seu conteúdo através de estudos da fisiologia humana e da doutrina jurídica trabalhista clássica e contemporânea. No fim, conclui-se que essa alteração legislativa não garante a concretização da finalidade social do intervalo intra jornada, e, por consequência, atenta aos fundamentos constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, bem como, afronta o direito e garantia constitucional da inviolabilidade do direito à vida. Tudo isso, porque tal alteração expõe o trabalhador a uma jornada desumana de trabalho com tempo insuficiente para descanso e alimentação.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectIntervalo intrajornadapt_BR
dc.subjectFinalidade socialpt_BR
dc.subjectReforma trabalhistapt_BR
dc.titleO artigo 611-a, III, da CLT e o seu descompasso com a finalidade social do intervalo intrajornadapt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.embargo.termsrestritopt_BR
dc.embargo.lift10000-01-01-
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