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Título: A mediação e o novo código de processo civil: os reflexos fáticos da aplicação deste Instituto no trâmite processual em Caruaru/PE
Autor(es): GÓIS, Raul de
Palavras-chave: Direito processual civil
Mediação
Judicialização de conflitos
Data do documento: 7-Jun-2018
Resumo: O presente trabalho aborda o instituto da mediação sob uma perspectiva legislativa e fática na Comarca de Caruaru/PE. Esperava-se obter um pequeno relatório sobre os efeitos da mudança legislativa e de questões externas ou internas aos Juízos pesquisados e entender quais os reflexos dos ditames legais na rotina de cada uma delas. Para isso, realizou-se um estudo sobre a evolução histórica do Código de Processo Civil de 1973 até a Lei de Mediação de 2015. Após, através do método de pesquisa de campo, foram coletados dados processuais de 40 processos em cada uma das 03 Varas Cíveis da Comarca mencionada, sendo 20 na sistemática processual anterior com processos já arquivados e os outros 20 na sistemática processual atual, ainda em trâmite, sem ser esse requisito obrigatório, dessa forma totalizando 120 processos analisados, para, através desses dados e da evolução legislativa poder-se traçar um panorama local e, com o uso dos métodos quantitativo e qualitativo, tentar diagnosticar os reflexos das alterações legislativas na dinâmica de cada uma das Varas pesquisadas e poder formular observações pertinentes as três. Além disso, foram observadas questões que podem interferir beneficamente ou não ao trâmite processual. Algumas delas só poderão expor seus reflexos em período posterior ao da pesquisa, dado a implantação no momento desta ser realizada. De toda forma, ficou evidente que a alteração na forma de contagem dos prazos trouxe benefícios e malefícios, bem como dois Juízos estão tendo reflexos positivos, ficando apenas uma delas com dificuldade para proferir sentenças. Foram observados diversos outros reflexos, sendo o mais relevante a dilação processual além da média anterior. Diante disso, percebeu-se que há ainda alterações necessárias para promover uma melhor prestação jurisdicional, bem como a necessidade de maior ênfase ao procedimento da mediação para torná-lo mais efetivo, a começar pelo tratamento da fase como momento crítico para todo o processo ao ponto de ser extremamente enfatizado pelo legislador. O presente resumo foi elaborado com base no método indutivo, ao analisar cada ponto abordado para criar uma síntese.
URI: http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/1602
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