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http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/165
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | ASSUNÇÃO, Rierison Bruno Silva de Andrade Gomes | - |
dc.date.accessioned | 2016-04-25T22:38:57Z | - |
dc.date.issued | 2016-04-01 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/165 | - |
dc.description | O presente trabalho realiza uma análise acerca da legitimidade democrática da jurisdição constitucional. De tal maneira, avalia como se justifica que, em um estado democrático de direito, o Judiciário, órgão cujos membros não são eleitos pelo voto popular, através da atuação da jurisdição constitucional, instrumentalizada pela Suprema Corte, possa ser o último intérprete da Constituição, impondo sua decisão a toda a sociedade, sem que esta possa questionar mais tais decisões nem diretamente nem por meio de seus representantes eleitos do Legislativo ou do Executivo. Para tanto, empreende uma análise das principais correntes doutrinárias acerca da legitimidade democrática da jurisdição constitucional, abordando autores que são totalmente contra a supremacia do Judiciário, passando por autores que aceitam tal supremacia com reservas até chegar a autores que aceitam de uma maneira mais ampla a referida supremacia. À essa análise doutrinária, este estudo soma a análise de determinados julgados do Supremo Tribunal Federal que ilustram a atuação deste frente à inércia do Legislativo em regular determinadas questões, fugindo este último de seu papel institucional. Por fim, conclui que a legitimidade democrática da jurisdição constitucional repousa na circunstância de que o Judiciário, justamente pelo fato de seus membros não serem eleitos, é a instância do Poder estatal mais adequada a defender a Constituição, pelo fato de que essa particularidade de não passar pelo crivo das urnas acaba fazendo com que os juízes atuem de uma maneira mais independente, permitindo que estes façam cumprir a Constituição mesmo contra a vontade de maiorias eventuais, assegurando assim a proteção dos direitos das minorias. Caso fosse atribuída a defesa da Constituição ao Legislativo e ao Executivo, estes, diante da pressão dos votos que receberam, poderiam atuar de uma maneira mais subordinada aos anseios das maiorias. Essa conclusão, no entanto, não exclui a necessidade de que as decisões dos tribunais tenham participação popular, o que pode ocorrer através da realização de audiências públicas e participação de amici curiae. | pt_BR |
dc.description.abstract | This paper makes an analysis about the democratic legitimacy of constitutional jurisdiction. So, evaluates how, in a democratic state of law, the judiciary, a branch of Power whose members are not elected by popular vote, by the use of the constitutional jurisdiction, instrumentalized by the Supreme Court, may be the ultimate interpreter of the Constitution, imposing its decisions to the whole society, without the possibility of questioning those decisions nor directly nor through their elected representatives in the Legislative or Executive branches. Therefore, undertakes an analysis of the mainstream doctrine about the democratic legitimacy of constitutional jurisdiction, addressing authors who are totally against the supremacy of the judiciary, through authors who accept such supremacy with reservations to get the authors that accept a broader way to that supremacy. To this doctrinal analysis, this study adds the analysis of certain judgements of the Federal Supreme Court to illustrate the performance of this front to the inertia of the legislature to regulate certain issues, escaping the latter of its institutional role. Finally, it concludes that the democratic legitimacy of constitutional jurisdiction rests on the fact that the judiciary, precisely because its members are not elected, is the most appropriate instance of the state power to defend the Constitution, by the fact that the absence of popular vote makes the judges act in a more independent way, allowing them to enforce the Constitution against the will of possible majorities, thus ensuring the protection of minority rights. If it were assigned the defense of the Constitution to the legislature and the executive, these, under the pressure of the votes they received, they could act in a way more subordinate to the desires of the majority. This conclusion, however, does not exclude the need for the decisions of the courts to have popular participation, which can occur through public hearings and participation of amici curiae. Keywords: Constitutional jurisdiction. Democratical legitimacy. Supreme Court. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Jurisdição consitucional | pt_BR |
dc.subject | Suprema Corte | pt_BR |
dc.subject | Legitimidade democrática | pt_BR |
dc.title | A SUPREMA CORTE E A DEMOCRACIA: UM ESTUDO ACERCA DA LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.embargo.terms | aberto | pt_BR |
dc.embargo.lift | 2016-04-26T22:38:57Z | - |
Aparece nas coleções: | TCC - Direito |
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