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Título: Da soberania como poder de decidir sobre o estado de exceção
Autor(es): SOUZA, Rômulo Cézar Santos
Palavras-chave: Soberania
Decisão política
Exceção
Democracia
Data do documento: 8-Jun-2018
Resumo: O presente artigo propõe-se a discutir o problema da Soberania como poder de decidir sobre o Estado de Exceção, portanto, relacionando o conceito de Soberania com decisão política, Exceção e suspensão do Direito. Esta concepção filosófica e político-jurídica é originariamente de Carl Schmitt, filósofo alemão que se preocupou com questões de ordem e do Direito, ou melhor, de pensar o Direito pela política. Para Schmitt, é preciso resgatar o pensar jurídico e político contra o pensar meramente econômico, contra o “economicismo” que busca respostas para tudo através de uma abordagem restritamente econômica. Nesse sentido, ele está se opondo à tradição liberal que sempre teve um impulso de explicação econômica. Sob essa ótica da política e do Direito, o jusfilósofo procura estabelecer uma teoria constitucional que enxergue a constituição não como um documento formal, mas como a unidade política do povo. Essa compreensão material da constituição assemelha-se a de outro constitucionalista alemão, Ferdinand Lassale. Apesar de Schmitt valorizar a esfera normativa, não pretende explicar a norma jurídica pela norma. O fundamento da norma, entende, está nas decisões políticas anteriores à norma. A exceção, que ligeiramente pode ser vista como “suspensão do direito”, só pode ser mediante decisão política e tal decisão significa poder soberano, que compete exclusivamente ao Estado. A exceção é meio de garantir a ordem e paz em um período turbulento e de resolver questões que não podem ser tratadas apenas normativamente. No entanto, a exceção pode significar um risco à democracia. O que tem que ser observado é a legitimidade da exceção, no sentido de quando pode ser aplicada.
URI: http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/1675
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