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Título: Reinserção social: um direito inerente ao egresso
Autor(es): ABREU, Karoline barros de
Palavras-chave: Egresso
Reinserção social
Direito
Dignidade da pessoa humana
Direitos humanos
Data do documento: 4-Dez-2018
Resumo: O presente artigo trata da reinserção social enquanto direito inerente ao egresso pri-sional, buscando-se verificar as formas de assistência a esses indivíduos que estão dispostas na Lei de Execução Penal e analisando como essa assistência é prestada pelo Sistema Penitenciário de Pernambuco, a fim de se encontrar subsídios que via-bilizem a concretização satisfatória do referido direito. Sendo assim, através do de-senvolvimento desse estudo, objetiva-se apurar informações capazes de: entender quais as formas de assistência ao egresso dispostas na Lei de Execução Penal; ana-lisar os mecanismos de reinserção social do egresso mantidos pelo Sistema Peniten-ciário do Estado de Pernambuco; verificar como a educação e o trabalho podem au-xiliar no processo de reinserção social do egresso; visualizar a reinserção social como mecanismo de defesa à Dignidade da Pessoa Humana e aos Direitos Humanos. Para tanto, a pesquisa ora desenvolvida se pauta em um estudo de ordem bibliográfica, o qual se utiliza de fontes primárias (legislação) e secundárias (livros, artigos científicos, monografias, jornais, periódicos, sites da internet), no intuito de apresentar uma es-trutura qualitativa, fundamentada por fins descritivos. Desta feita, através dos meios de assistência ao egresso dispostos na Lei de Execução Penal, se pode verificar que o Patronato Penitenciário, seja ele público ou privado, deve prezar pela efetivação de mecanismos capazes de promover a educação, técnica e profissionalizante, e a con-quista de um trabalho digno, a fim de figurarem como elementos base para o processo de reinserção social, enquadrando-o como dever estatal e, consequentemente, como direito inerente ao egresso enquanto cidadão. Portanto, conclui-se que a reinserção social é sim ratificada como direito pertinente ao egresso prisional, visando a educa-ção, a profissionalização e o reingresso ao mercado de trabalho como meios capazes de firmar a cidadania e prevenir a reincidência delitiva, devendo ser tida, portanto, como dever estatal de garantia da proteção da Dignidade da Pessoa Humana e dos Direitos Humanos.
URI: http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/1864
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