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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorFRANÇA, Renan Caetano de-
dc.date.accessioned2019-10-01T14:23:00Z-
dc.date.issued2019-06-05-
dc.identifier.urihttp://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/2150-
dc.descriptionO presente trabalho cujo titulo “O indiciamento por estrupo de vulnerável realizado apenas com base na palavra da vítima”, tem o intuito de analisar acerca dos indiciamentos que são realizados pela autoridade policial, tomando por base apenas a palavra da vítima, além de questionar sobre o fato desse depoimento colhido pela vítima ou até mesmo por testemunhas, ser suficiente para ensejar uma condenação do agente que praticou ou não o crime em questão. Analisando o assunto, surge a questão de que a prova citada seria suficiente para a autoridade policial no indiciamento ou o Magistrado na sentença condenar o agente do crime. Diante da legislação processual e das garantias fundamentais, a punição no crime de estupro de vulnerável, não deve se abster em garantir o princípio da presunção de inocência e diante de algumas provas que poderiam ser produzidas, a palavra da vítima na maioria dos casos vem sendo a única prova em inúmeras condenações, às vezes é o único meio de prova que se obtém naquele fato, pôr às vezes as autoridades não se preocupa em buscar outros meios de provas para esclarecer o caso concreto. O presente trabalho teve seu inicio do Primeiro Capitulo ao tratar sobre o principio da presunção da inocência com seus aspectos formais, com a devida abordagem na Constituição Federal de 1988, a qual prevê o principio como sendo garantia fundamental de todo cidadão. No segundo capitulo tratou-se da prova testemunhal e as respostas do ofendido, que essa prova testemunhal se torna o elo entre a autoridade policial e o acusado ali apontado. Ainda neste capitulo tratou-se também da realização do exame de corpo de delito, o qual se torna indispensável (quando possível) nesse tipo de crime. No terceiro capitulo, tratou-se a respeito da tipificação do crime de estupro de vulnerável, que está tipificado no artigo 217-A do Código Penal. Destacaram-se também as formas de configuração deste delito e o problema deste na maioria dos casos serem um crime que quase não se deixa vestígios. No quarto capitulo, tratou-se sobre o indiciamento por estupro de vulnerável realizado apenas com base na palavra da vítima. Tratou-se também do valor que se tem a prova testemunhal que as vezes pode imputar o papel de acusado para um individuo inocente, porém é o método utilizado quase que sempre e se faz indiciamentos e julgamentos apenas com a palavra da vítima.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectProva testemunhalpt_BR
dc.subjectPalavra da vítimapt_BR
dc.subjectEstupro de vulnerávelpt_BR
dc.subjectDireito penalpt_BR
dc.subjectDireito processual penalpt_BR
dc.titleO indiciamento por estupro de vulnerável realizado apenas com base na palavra da vítimapt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
dc.embargo.lift2019-10-02T14:23:00Z-
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