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Título: Terapêutica jurídica dispensada nas audiências de custódia aos crimes: de proximidade e misogênia.
Autor(es): LEITE, Kim Novak Vilarim
Palavras-chave: Audiência de Custódia
Crimes de Proximidade
Flagrante
Prisão
Data do documento: 17-Mai-2019
Resumo: O presente artigo aborda a sistemática vigente das audiências de custódia e apresenta a relação desta com os crimes de proximidade, estabelecendo uma moldura acerca do tratamento jurídico prisional – que é concedido aos autores dos crimes de proximidade que são autuados em flagrante de delito e apresentados a autoridade judiciária que preside as audiências de custódia. É necessário pontuar a estrutura destas audiências – mesmo sem regramento próprio – e verificar o índice de libertação ou encarceramento dos autuados após a apresentação na custódia. O motivo para a realização desta pesquisa é o fato do aumento da violência e da relação perigosa dos crimes de proximidade com os delitos mais graves e de algum modo com o instituto da reincidência, notadamente, quando se sabe que as audiências de custódia ao ser projetada no mundo jurídico, teve a falsa ideia de que seria usada exclusivamente para desafogar o sistema penitenciário. Devido a esse pensamento, ocorreu um alarde preconceituoso e deturpador acerca destas audiências, e de seus reais objetivos. A audiência de custódia transcende os limites da análise de legalidade do flagrante e do cumprimento rotineiro do estabelecido no artigo 310 do Código de Processo Penal, também não se limitando a fazer uma crítica acerca da necessidade de se substituir o flagrante pela prisão preventiva ou pelas medidas cautelares diversas da prisão. Na audiência de custódia, haverá todo um ambiente próprio a permitir ao juiz que a preside, resguarde os direitos e garantias fundamentais dos autuados, perquirindo acerca de qualquer violência, que estes tenham sofrido pelos policiais – seja de cunho físico, moral ou psicológico. Ao mesmo tempo, como resguardar os interesses coletivos, notadamente, quando os crimes de proximidade são riscos para esta coletividade e que tratamento deve receber pela persecução criminal, inclusive neste delicado momento de observação da situação jurídico prisional dos autuados e audiência de custódia, sendo este um desafio que merece amplo debate.
URI: http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/2209
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