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Título: Negociação processual atípica nos processos administrativos: desafios e perspectivas
Autor(es): SILVA, Shayenne Ladislau
Palavras-chave: Administração dialógica
Processo administrativo
Negociação processual atípica
Data do documento: 7-Jun-2019
Resumo: O presente estudo aborda um novo patamar de relação entre a Administração Pública, seus agentes e a sociedade. Não é mais aceitável uma Administração Pública rigorosamente autoritária, pois apesar de inabalável sua supremacia, indispensável é a releitura em alguns de seus institutos com o objetivo de se construir uma relação dialógica na tomada de decisões, nos processos de natureza administrativa. Para tanto, há institutos processuais que podem auxiliar em uma mudança de perfil da Administração, como a negociação processual. A inovação estabelecida a partir da cláusula geral da negociação processual atípica do artigo 190 do Código de Processo Civil de 2015 faz parte de um conjunto de possibilidades paralelas para convencionar durante o processo, permite um avanço na cultura de resolução de conflitos através de meios alternativos ao judiciário. Assim, o objetivo do presente trabalho foi analisar a possibilidade de adoção, respeitando os dispositivos legais, do instituto da negociação processual atípica elencado no artigo 190 do CPC/2015, no processo administrativo regido pela Lei nº 9.784/1999, frente ao poder de império estatal. Adotou-se o método hipotético-dedutivo e a pesquisa foi, basicamente, bibliográfica, a partir de obras nacionais e artigos científicos, específicos sobre o tema. Diante desse movimento generalizado, onde todas as esferas do Poder Público carecem de reformular sua atuação, encontra-se no CPC/2015 uma indispensável oportunidade de inovar também na seara pública. Essa oportunidade de conformação eleva a Administração Pública a um nível de democracia participativa e constitui efetividade ao princípio da eficiência, em harmonia e obediência a Constituição Federal de 1988. Apesar da possibilidade harmônica entre os diferentes dispositivos, que já caminham em um mesmo sentido, a busca por soluções que valorizem o diálogo, que conduzem a uma só finalidade eficiente e democrática de inovação na forma de reger os conflitos, existe dilemas que necessitam ser enfrentados, pela doutrina bem como, pela jurisprudência.
URI: http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/2255
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