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Título: A lei nº 13.431/2017 e o depoimento acolhedor como instrumento humanizador da justiça
Autor(es): SOUZA, Daniela Menezes de
Palavras-chave: Depoimento acolhedor
Humanização da justiça
Ser em desenvolvimento
Data do documento: 29-Dez-2019
Resumo: O presente trabalho apresenta uma discussão acerca do depoimento acolhedor como instrumento humanizador da justiça. O tema tem como objetivo explorar e debater alguns pontos importantes como o antes e o depois da implantação do projeto e da lei que o torna obrigatório em todas as comarcas do país, além de identificar as prioridades a serem observadas, a técnica a ser utilizada, o objetivo a ser alcançado, a competência para a realização da entrevista com os menores que sejam vítimas ou testemunhas de violência em um processo judicial. Os direitos da criança e do adolescente são o objeto dessa que já foi proposta legislativa e agora é Lei. Já que atende aos interesses do Estatuto da criança e do adolescente com maior efetividade, dando-se ênfase à técnica a ser usada, a eficácia da prestação jurisdicional e a humanização do Poder Judiciário, que se revela mais comprometido com o disposto no art. 227 da vigente Constituição Federal e, consequentemente, mais empenhado com o bem estar físico e social desses pequenos cidadãos. O trabalho se propõe a demonstrar como a mudança da lei pretende desenvolver uma melhor e menos gravosa forma para que o menor que esteja participando de um processo judicial, seja na qualidade de vítima ou testemunha, possa ser ouvido, respeitando-se sua condição de ser em desenvolvimento e que, por isso mesmo, detém características que exigem um tratamento diferenciado.
URI: http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/2388
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