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dc.contributor.authorWANDERLEY, Virgínia Santos Rocha-
dc.date.accessioned2016-06-15T19:39:11Z-
dc.date.issued2016-05-31-
dc.identifier.urihttp://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/247-
dc.descriptionO presente trabalho terá como escopo proceder a uma análise do regime de bens da separação obrigatória, mais especificamente, a imposição normativa encontrada no artigo 1.641, inciso II, do Código Civil de 2002, pela qual, os nubentes maiores de setenta anos, ao contraírem matrimônio, estarão submetidos à separação patrimonial. Pretenderá, ainda, verificar se tal determinação se adequa ao atual ordenamento jurídico, permeado por preceitos fundamentais estatuídos pela Constituição Federal de 1988. Serão abordados os fundamentos e as hipóteses em que se impõe o regime da separação de bens, observando-se a possível aplicação da Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal (STF). Por fim, será realizado um exame do instituto sob a ótica dos princípios constitucionais e do Direito de Família, analisando-se, ainda, se há afronta a autonomia, dignidade e liberdade da pessoa idosa, com o intuito de questionar se a referida cominação legal padece ou não de inconstitucionalidade. Tal estudo será embasado pela pesquisa em bibliografia, artigos, revistas, julgados, legislação e demais fontes relacionadas ao tema.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectCasamentopt_BR
dc.subjectRegime de benspt_BR
dc.subjectIdosopt_BR
dc.subjectInconstitucionalidadept_BR
dc.titleA imposição do regime de bens da separação obrigatória aos nubentes maiores de 70 anospt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
dc.embargo.lift2016-06-16T19:39:11Z-
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