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http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/2688
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | RIBEIRO, Esaú Feitosa dos Santos | - |
dc.date.accessioned | 2021-08-24T15:52:58Z | - |
dc.date.issued | 2020-09-02 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/2688 | - |
dc.description | Este trabalho pretende discutir a viabilidade do instituto autocompositivo no âmbito administrativo. Por tratar-se de um instrumento jurídico que tem ganhado notória força no ordenamento jurídico brasileiro. Considerando ademais a possibilidade de expansão da aplicabilidade desta técnica no âmbito Estatal. Logo, para discutir o tema proposto: A autocomposição na administração pública. É preciso elencar a força normativa que o instituto ganhou ao longo do tempo. Para tanto, será destacado o Código de Processo Civil, diploma que tem implementado as práticas autocompositivas no Direito Processual, trabalhando a inclinação do legislador em priorizar os meios consensuais na solução de conflitos. A autocomposição é uma temática trabalhada em lei específica, a Lei 13.140/15 (Lei de Mediação e Conciliação), a qual dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias. Este diploma legal separa o capítulo II para legislar sobre a autocomposição de conflitos quando pelo menos uma das partes for uma Pessoa Jurídica de Direito Público. Desta forma, este artigo tem por Objetivo Geral a aplicabilidade, através da análise legislativa, das técnicas autocompositivas em demandas envolvendo Pessoa Jurídica de Direito Público. Por tratar-se de transação de interesses por parte de entes públicos, questionando-se a possibilidade da disposição do interesse público, quando posto a enraizada concepção da indisponibilidade do interesse público. Tal circunstância será abordada por intermédio das teses a favor e contra a maleabilidade do interesse público, delimitando de tal modo o primeiro objetivo específico desta produção acadêmica. Vencida essa questão, considerando a permissibilidade ou não da transação de interesses públicos, se prosseguirá ao segundo objetivo específico, o qual promove uma a análise da implementação da autocomposição na Advocacia Pública, por intermédio da Advocacia Geral da União. Ademais, é salutar trazer casos de notória repercussão que foram resolvidos em sede autocompositiva, abrangendo o terceiro objetivo específico desta produção. Por fim, o último objetivo deste artigo será demonstrar a importância do aparelhamento estatal concernente a desenvoltura das práticas autocompositivas demonstradas nesta produção, compreendendo pela consecução do interesse público por intermédio da autocomposição na administração pública. Restando a promoção da divulgação dos benefícios desta temática no âmbito administrativo brasileiro. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Autocomposição | pt_BR |
dc.subject | Administração pública | pt_BR |
dc.subject | Advocacia geral da união | pt_BR |
dc.subject | Pessoa jurídica de direito público | pt_BR |
dc.title | Autocomposição na administração pública: seria a advocacia geral da união um modelo na implementação deste instituto? | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.embargo.terms | aberto | pt_BR |
dc.embargo.lift | 2021-08-25T15:52:58Z | - |
Aparece nas coleções: | TCC - Direito |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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