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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorRIBEIRO, Maria Catarina dos Santos-
dc.date.accessioned2021-09-03T12:50:23Z-
dc.date.issued2020-09-02-
dc.identifier.urihttp://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/2737-
dc.descriptionO presente trabalho trata do direito à saúde que se encontra sedimentado na Constituição Federal de 1988 no seu Título II ‘Dos Direitos e Garantias Fundamentais’, e abarca o direito à percepção de medicamentos pela rede pública. Para a devida efetivação das normas constitucionais e infraconstitucionais que prelecionam sobre o direito à saúde, foi criado o Sistema Único de Saúde (SUS), cuja organização está disposta na Lei nº 8.080/90. Um dos deveres do SUS é a prestação de assistência farmacêutica, no entanto, após análise documental e jurisprudencial, se evidenciou que uma parcela dos cidadãos não consegue adquirir o medicamento necessário ao seu tratamento devido ao não fornecimento pelas Farmácias Públicas e por vezes porque esses fármacos são de alto custo. Buscando efetivar o seu direito à saúde, o cidadão passou a acionar o Poder Judiciário, que exercera a jurisdição. Em razão da grande quantidade de demandas judiciais, foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça o Recurso Especial nº 1.657.156, o qual delimitou os requisitos que devem ser cumpridos pelos autores das ações judiciais que pleiteiam o percebimento de fármacos. Durante o trabalho, foi realizada análise processual das demandas ajuizadas pela Defensoria Pública da União de Caruaru/PE referentes ao fornecimento de medicamentos e às respectivas sentenças dos magistrados da Justiça Federal do mesmo Município, constatando-se que as decisões dos juízes de primeiro grau foram majoritariamente pelo indeferimento das ações ajuizadas e que, por regra, os processos são morosos, causando por vezes, uma piora no quadro de saúde dos autores, uma vez que não conseguem terminar/continuar os seus tratamentos. Dessa forma, a demora no julgamento dessas demandas de medicamento, resultam na ineficácia das normas do direito à saúde. Destaca-se que para cumprir o intuito do trabalho, foi realizado um recorte temporal das demandas ajuizadas e julgadas durante o período de junho de 2018 a abril de 2019. No mais, para a criação do presente trabalho utilizei fontes jurisprudenciais, documentais, bibliográficas, a legislação e processos julgados perante a Vara da Justiça Federal de Caruaru-PE.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito à saúdept_BR
dc.subjectFornecimento de medicamentospt_BR
dc.subjectProcessospt_BR
dc.subjectSentençaspt_BR
dc.titleAnálise das demandas judiciais de medicamentos perpetradas pela DPU de Caruaru/PE: inaplicabilidade do recurso repetitivo nº 1.657.156 julgado pelo STJ e os argumentos utilizados pelos magistrados para indeferir o fornecimento dos fármacospt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
dc.embargo.lift2021-09-04T12:50:23Z-
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