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http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/279
Título: | Violência obstétrica e a humanização do parto: Uma análise acerca dos parâmetros do pl 7.633/2014. |
Autor(es): | LIMA, Milwia Thamiris Anjos de |
Palavras-chave: | Direitos humanos Violência obstétrica Violência institucional Humanização do parto Projeto de lei |
Data do documento: | 27-Mai-2016 |
Resumo: | Introdução: Violência obstétrica é a ofensa verbal, o descaso, a proibição da manifestação das emoções, as violências físicas de todos os tipos, como a obrigatoriedade de uma determinada posição, a contenção dos movimentos, a humilhação intencional e todo tipo de atitude torpe que acontece tanto em ambiente público como em ambiente privado. O projeto de lei 7633/2014 traz a proposta de um conceito humanizado para o parto e o combate à violência obstétrica, onde médicos e profissionais de saúde passem a integrar de forma transversal condutas humanas, dando um basta aos vícios existentes, que ironizam e constrangem as parturientes, para então promover assistência à mulher e ao neonato durante o ciclo gravídico-puerperal e as necessidades advindas. Objetivo: Retratar as formas em que ocorre a violência obstétrica para assim caracterizar, retratar e relatar essa forma de violação aos direitos fundamentais femininos, sofrida por mulheres no pré–parto, parto, no atendimento em situações de abortamento e nas dificuldades enfrentadas no pós-parto, como também no seu estado puerperal. Visando contribuir com a diminuição dos casos dessa tipificação de violência contra a mulher. Método: Utilizando o método hipotético-dedutivo, pretende-se orientar sobre a prática delituosa, que embora seja pouco discutida, existe e tem se tornado comum. Assim como a PL Nº 7633/2014, artigos específicos ao tema e jurisprudências das Supremas Cortes Constitucionais. Resultado: O estudo possibilitou identificar os diferentes tipos de violência contra a mulher na sala de parto, como a negação do atendimento; exames de toque de forma dolorosa; negação de algum método de alívio da dor, ou não o oferecer; gritar, xingar ou humilhar a mulher em trabalho de parto e parto; e ainda, não informar sobre algum procedimento. Bem como a possível eficácia do Projeto de Lei da Humanização do Parto. Conclusão: Reconhecer a existência dessa prática violenta por meio de uma lei federal, visando, através de programas de conscientização, reeducação e sensibilização da sociedade em geral e mais especificamente, dos profissionais de saúde, evitar que essas formas de violências persistam presente em nossa sociedade e prevendo que, quando necessário, sanções mais severas, de natureza penal, sejam aplicadas. |
URI: | http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/279 |
Aparece nas coleções: | TCC - Direito |
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