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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorLIMA, Gustavo Luiz Florêncio de-
dc.contributor.authorSANTOS, José Matheus Silva-
dc.contributor.authorAMBRÓSIO, Luís Filipe de A. M.-
dc.date.accessioned2021-10-13T14:26:00Z-
dc.date.issued2020-09-02-
dc.identifier.urihttp://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/2835-
dc.descriptionO Presente artigo tem como objetivo principal demonstrar a importância da obrigatoriedade da presença do defensor desde a fase inquisitorial, principalmente no interrogatório do suspeito/investigado, o que consequentemente ocasiona diversos prejuízos ao futuro processo em potencial, portanto, havendo essa obrigatoriedade, atenderia aos princípios norteadores do Processo Penal, e, por conseguinte, traria uma série de benefícios, não só ao investigado, mas ao sistema processual penal como um todo. Para tanto, foram abordadas as características do Processo Penal e seus respectivos princípios, com intuito de apontar algumas falhas e omissões do sistema, que resulta, infelizmente, na inevitável mitigação de garantias e direitos individuais, os quais estão devidamente consagrados na Constituição Federal de 1988, nossa Carta Magna; analisando, portanto, os reflexos negativos da fase pré-processual na fase processual, distinguindo atos de investigação de atos de provas, distinção esta, que na prática, é utopia, resultando assim, na indiscutível e imprescindível presença do defensor no interrogatório, ainda na fase inquisitorial. Revela-se tema pertinente, dada as recorrentes ilegalidade e arbitrariedades evidenciadas na fase inquisitorial. Assim, fora usado como meio para confecção deste artigo, o estudo apoiado em vasta bibliografia, doutrinas de notável relevância no meio jurídico, precedentes, entendimentos jurisprudenciais, e ainda, artigos científicos relacionados ao assunto, bem como, recorrentes direcionamentos ao código penal e de processo penal, fazendo um link destes, à Constituição Federal, principalmente no que tange ao principio da dignidade humana e ampla defesa, bem como da indispensabilidade do defensor para a justiça. Após a elaboração deste artigo, constatou-se que, para obtenção do que é defendido neste trabalho, faz-se necessário, mudanças no ordenamento, para não haver margens a interpretações restritivas, possibilitando assim, atender à finalidade dos dispositivos e prerrogativas existentes, principalmente as recentes, trazidas pelo Estatuto da Advocacia não obstante, sendo a constituição a lei máxima do nosso ordenamento, consequentemente hão de serem respeitados os seus princípios e garantias fundamentais em qualquer esfera.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectInquérito policialpt_BR
dc.subjectInterrogatóriopt_BR
dc.subjectPresença do defensorpt_BR
dc.subjectProcesso Penalpt_BR
dc.titleDa obrigatoriedade da presença do defensor no interrogatório da fase inquisitorialpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
dc.embargo.lift2021-10-14T14:26:00Z-
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