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dc.contributor.authorFREITAS, Charbson De Jesus Marques de-
dc.contributor.authorSOUSA, Frank Higino de Araújo-
dc.date.accessioned2022-02-21T14:29:56Z-
dc.date.issued2021-09-02-
dc.identifier.urihttp://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/3003-
dc.descriptionO presente artigo tem como objetivo discutir a cobrança da alíquota do ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis pela Prefeitura do Município do Recife, bem como o momento de incidência do fato gerador do imposto. Diante desta problemática, fez-se necessário realizar pesquisas para esclarecimento acerca da divergência na cobrança do imposto. Buscou-se trazer conceitos do Código Civil sobre a transmissão de bens imóveis para iniciarmos com uma curta análise histórica e de evolução do ITBI. Traz-se os conceitos de base de cálculo do ITBI e, em seguida, as características específicas do imposto no Código Tributário do Município do Recife. Com a cobrança de até 3% do tributo, resgatamos duas normas que estabelecem alíquotas menores de cobrança do imposto, sendo elas: a resolução nº 99 do Senado Federal de 1981 determinou que a alíquota máxima fosse de 2%, e o Ato Complementar 27/66, que possui status de lei complementar determinando que alíquota do ITBI fosse de 1%. Essa discussão é importante, pois são realizados inúmeros negócios jurídicos como objeto a propriedade imobiliária a qual incide o imposto. Outro aspecto bastante relevante é o momento em que o imposto deverá ser recolhido, para isso, analisamos os dispositivos legais, doutrinas e jurisprudências que divergem da maneira como a Prefeitura do Município do Recife institui o fato gerador do ITBI.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectITBIpt_BR
dc.subjectAlíquotapt_BR
dc.subjectCobrançapt_BR
dc.subjectFato geradorpt_BR
dc.titleImposto de transmissão de bens imovéis: desrespeito à cobrança da alíquota máxima e a controvérsia do fato gerador do ITBI pelo município do Recifept_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
dc.embargo.lift2022-02-22T14:29:56Z-
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