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http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/3444
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | SILVA NETO, Alfrêdo Felix da | - |
dc.contributor.author | BARBOSA, Débora Stefhanny Gomes | - |
dc.contributor.author | SILVA, Marília Tayná Neves | - |
dc.date.accessioned | 2023-05-17T11:27:37Z | - |
dc.date.issued | 2022-06-03 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/3444 | - |
dc.description | O presente artigo discorre sobre a constitucionalidade do direito originário e sua fundamentalidade no tocante às terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas no território brasileiro. Inicialmente, têm-se definições de índio, indígena e comunidades indígenas, para melhor guiar o trabalho. Após isso, discorre-se sobre as diferenças entre posse indígena e posse civil, institutos diferentes, mas que comumente são confundidos quando direitos indígenas estão em discussão. Então, é apresentado um breve histórico de como a proteção a terras ocupadas tradicionalmente pelos povos indígenas foi dada ao longo das constituições brasileiras, até a de 1988, que consagrou o direito originário. O trabalho passa a se debruçar sobre o surgimento do direito originário e da tese do marco temporal de demarcação de terras, para então analisar dois casos. O primeiro, o da reserva indígena Raposa Serra do Sol, talvez o mais emblemático da história recente do Brasil, em que dezenove condicionantes foram introduzidas no julgamento, incluindo o marco temporal. Depois, apresenta-se o caso da terra indígena Guyraroká, que foi julgado conforme os preceitos do marco temporal. Por fim, é defendido que o direito originário é elemento jurídico fundamental no ordenamento brasileiro, sendo apresentadas as consequências da sua aplicação. Então, salienta-se que atualmente o Supremo Tribunal Federal vem discutindo o tema, com repercussão geral, mas ainda pendente de posição definitiva. Diante disso, o direito originário é elemento fundamental na discussão de direitos dos povos indígenas a terras que ocupam tradicionalmente, e que o marco temporal carece de constitucionalidade. O objetivo geral é reconhecer o direito originário como elemento fundamental ao direito de povos indígenas às terras que ocupam. Para isso, foram usadas fontes de pesquisas bibliográficas e documentais, além de análises qualitativas. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Direito indígena | pt_BR |
dc.subject | Direito originário | pt_BR |
dc.subject | Marco temporal de demarcação de terras | pt_BR |
dc.title | Direito à terra indígena: o direito originário como elemento fundamental para o reconhecimento de terras tradicionalmente ocupadas | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.embargo.terms | aberto | pt_BR |
dc.embargo.lift | 2023-05-18T11:27:37Z | - |
Aparece nas coleções: | TCC - Direito |
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