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Título: Influenciadores digitais: uma análise sob a ótica da responsabilidade civil e os desdobramentos de uma possível omissão normativa e jurisprudencial atinente à matéria
Autor(es): NEVES, Gustavo Henrique Oliveira
SILVA JÚNIOR, José Oilson da
SILVA, Lucas Gonçalves da Cunha
Palavras-chave: Influenciadores digitais
Responsabilidade civil
Relações de consumo
Data do documento: 10-Jun-2022
Resumo: Com o avanço tecnológico e o fortalecimento das redes sociais em todo o mundo, desponta no ambiente virtual a figura do denominado influenciador digital. Indivíduo com grande poder persuasivo, que consegue por meio de uma mera publicação, alcançar inúmeras pessoas sem precisar valer-se dos tradicionais meios de publicidade e/ou comunicação. Com efeito, os influenciadores digitais têm conquistado cada vez mais espaço no mercado de consumo, na medida em que, o empresariado nacional vislumbra nesses profissionais um novo meio para propagar seus produtos ou serviços para públicos até então inatingíveis. Contudo, juntamente à rápida ascensão e sucesso dos influenciadores digitais, também surgem muitos questionamentos acerca das repercussões de suas atividades, principalmente sob o aspecto de uma possível responsabilização civil por produtos e/ou serviços indicados com toda assiduidade no ambiente virtual. Nesse contexto, o presente estudo, dedica-se, com um enfoque jurídico, sobre os desdobramentos de uma eventual responsabilização civil dos profissionais em comento, bem como, a análise do tratamento normativo e jurisprudencial acerca de tal matéria, perquirindo-se, inclusive, se há uma omissão na legislação e nos precedentes pátrios sobre o tema e quais as principais implicações advindas desse fato. Para tanto, faz-se necessário partir de premissas teóricas gerais até se chegar ao exame de casos específicos, verificando ao longo desse trajeto, a incidência das disposições do Código de Defesa do Consumidor e Código Civil, o posicionamento da doutrina e de algumas decisões judiciais nacionais e (im)possibilidade efetiva de responsabilizar, além do contratante/fornecedor, o influenciador digital que difundiu em suas redes sociais determinado conteúdo. Como resultado, vislumbra-se que o ordenamento jurídico possui alguns dispositivos passíveis de serem aplicados no sentido de responsabilizar o influenciador digital pela influência gerada ao seu público, diante do seu ato de publicidade nas redes sociais, desde que observados certos aspectos. Por outro lado, constata-se a existência de algumas decisões diversas, o que pode gerar insegurança jurídica sobre a matéria. Conclui-se, ainda, que diante de um cenário de grande ascensão desse mercado, para permitir uma tutela mais efetiva, a futura normatização sobre o tema e/ou existência de decisões exaradas nas instâncias superiores seriam importantes.
URI: http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/3463
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