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http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/3472
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | SILVA, Edynandes Júlio da | - |
dc.contributor.author | SILVA, Jefferson Pedro da | - |
dc.contributor.author | SILVA FILHO, Joel Custódio da | - |
dc.date.accessioned | 2023-05-17T11:35:08Z | - |
dc.date.issued | 2022-06-07 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/3472 | - |
dc.description | O presente trabalho tem como finalidade demonstrar que, ultimamente, o comportamento do Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de decisões criminais, a fim de, principalmente, atender o clamor social, tem se caracterizado como simbólico, à luz dos estudos sobre simbolismo normativo delineados por Marcelo Neves. Metodologicamente, o trabalho é ponderado a partir de estudo indutivo, levando em conta a exposição de casos específicos judicializados na Corte, num aspecto qualitativo e exploratório que têm como base pesquisa bibliográfica e documental. Nesse contexto, além de, especificamente, ressaltar a (i)legitimidade e a (des)necessidade do fenômeno, trazendo à baila que essa peculiaridade se fundamenta – assim como nas raízes da Escola Alemã do Direito Livre – nos aspectos contramajoritários, representativo e iluminista do neoconstitucionalismo, pretende apresentar os principais impactos e efeitos. Nestes, identificando o oportunismo do Pretório, o decisionismo judicial simbólico na seara criminal pode acarretar: animosidade popular, desequilíbrio institucional por excesso e protagonismo de poderes no exercício da função atípica, precarização na forma ordinária de se estabelecer as ciências criminais, cultura do punitivismo, ausência de proporcionalidade/razoabilidade no estabelecimento de crimes e exceções à legislação, temporariedade e excepcionalidade do precedente simbólico, promoção de direitos e garantias fundamentais inefetivados pelos demais poderes republicanos e descrédito popular. Ainda, as decisões metafóricas se caracterizam como semânticas, normativas ou nominalistas, no sentido proposto por Karl Loewenstein para as constituições; bem como, na vertente de Marcelo Neves: ratificam valores sociais, asseveram a idoneidade de ação do Estado e postergam a resolução dos conflitos dos agentes sociopolíticos por meio de compromissos dilatórios. Por fim, conclui-se que as reações criminais do Pretório têm aptidão de alterar a lógica da predominância dos interesses e dos posicionamentos sociopolíticos, devendo ser compreendida como uma característica atual da democracia, especialmente em momentos de crise, em que pese possa acabar por desconsiderar as regras normativas do jogo. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Supremo tribunal federal | pt_BR |
dc.subject | Simbolismo normativo | pt_BR |
dc.subject | Jurisprudência | pt_BR |
dc.subject | Criminal | pt_BR |
dc.subject | Impactos e efeitos | pt_BR |
dc.title | Jurisprudência criminal simbólica: as principais consequências jurídico-sociais das reações normativas do supremo tribunal federal às exigências sociais imediatas | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.embargo.terms | restrito | pt_BR |
dc.embargo.lift | 10000-01-01 | - |
Aparece nas coleções: | TCC - Direito |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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EDYNANDES, JEFFERSON, JOEL - Orientação da Me. em Direito KÉZIA LYRA .pdf | 334,37 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir Solictar uma cópia |
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