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dc.contributor.authorMACHADO, Emanuelly Santos-
dc.contributor.authorNERI, Érika Wanessa de Sena-
dc.contributor.authorFREITAS, Vanessa Myrele Gonçalves-
dc.date.accessioned2023-05-17T11:37:48Z-
dc.date.issued2022-06-01-
dc.identifier.urihttp://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/3485-
dc.descriptionO presente artigo aborda a temática sobre os direitos de personalidade violados no âmbito digital, sendo as redes sociais utilizadas como ferramenta para proferir posicionamentos ofensivos e consequentemente devido a pluralização do acesso à internet e o avanço tecnológico esse tipo de conduta se tornou cada vez mais frequente, tendo em vista, a presença do anonimato e a sensação de impunidade social desses atos ofensivos. Portanto, é abordado no neste trabalho o entendimento doutrinário e jurisprudencial acerca dos requisitos e possibilidade de imputar a responsabilização civil aos danos causados por posicionamentos ofensivos nas redes sociais, bem como, o direito a receber indenização por danos morais com base nos fundamentos do Marco Civil da internet. Além disso, a produção do artigo tem o intuito de contribuir para a produção jurídica sobre o tema trabalhado, visto que, se trata de um tema ainda pouco explorado, havendo a necessidade de os mecanismos jurídicos evoluírem para acompanhar essas novas condutas delitivas tecnológicas que evoluem constantemente. O estudo conclui afirmando que é necessária a adoção de medidas que punam e responsabilizem agentes pelos danos causados à esfera moral dos indivíduos em função das agressões e dos prejuízos que sofrem com a cultura do cancelamento, sem um pré-juízo da conduta que motivou a ação de outrem.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectResponsabilidade civilpt_BR
dc.subjectRedes sociaispt_BR
dc.subjectDireito a indenizaçãopt_BR
dc.titleResponsabilização civil nas redes sociais: uma análise a partir do marco civil da internet sobre posicionamentos ofensivos e o direito à indenização por danos morais e materiaispt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.embargo.termsrestritopt_BR
dc.embargo.lift10000-01-01-
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