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http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/64
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | ANDRADE, Janaina Siqueira de | - |
dc.date.accessioned | 2015-12-17T14:51:03Z | - |
dc.date.available | 2016-03-09T23:25:34Z | - |
dc.date.issued | 2015 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/64 | - |
dc.description | A questão sobre o rebaixamento da idade penal há muito comporta as mais calorosas discussões. Primeiramente se faz um breve estudo sobre o critério da imputabilidade penal adotado pelo Brasil e outros critérios inerentes ao debate, apresentando dessa forma, que é imputável o sujeito capaz de entender a ilicitude de sua conduta, quem não tem essa compreensão é considerado inimputável, sendo assim, incapaz de ser punido, e é essa capacidade que detém um adolescente com idade inferior a 18 anos. Sendo inimputáveis, os adolescentes que cometer atos ilícitos são regidos por medidas socioeducativas estabelecidas na lei no 8.069/90, que traz em seu bojo o princípio da proteção integral, garantindo todos os direitos e garantias fundamentais e colocando sob a égide da sociedade, do Estado e da família a proteção do menor, que é o primeiro ponto de contra argumento para redução da maioridade penal. Neste contexto, observaremos o enfoque jurídico dos que defendem a ideia da redução da imputabilidade penal, onde argumentam que cada vez mais os jovens de hoje, mais informados, amadurecem cedo e enfatizam o direito de voto conferido aos maiores de 16 anos. Para os que são contrários que é o que o presente trabalho visa apresentar, a linha de argumento é de que o discernimento do adolescente não se encontra plenamente formado e vale ressaltar que no texto constitucional o legislador pátrio adota o critério etário que estabelece a idade definida 18 anos como sendo um verdadeiro marco para a compreensão das coisas. Concluindo desta forma, que o Estatuto da Criança e do Adolescente, como lei especial de proteção ao menor traz um rol de medidas a serem aplicadas ao adolescente que cometer algum ato infracional, com fulcro principal na internação. Ainda adentraremos na sua respectiva eficácia, como também no aspecto social da realidade vivida por esses adolescentes. Desta polêmica acerca do tema é que nasceu a ideia de abordar o devido assunto que tem gerado inquietude e em alguns momentos um grande alarde social. | pt_BR |
dc.description.abstract | The question of the lowering of the age long holds the most heated discussions. First you make a brief study of the criterion of criminal responsibility adopted by Brazil and other criteria inherent in the debate, presenting this way, which is attributable the subject able to understand the wrongfulness of his conduct, who has no such understanding is considered untouchable, being thus unable to be punished, and it is this ability that holds a teenager under the age of 18 years. Being incompetent and adolescents who commit unlawful acts are governed by educational measures set out in Law No. 8.069 / 90, which brings with it the principle of full protection, ensuring all the rights and guarantees and putting under the aegis of society, the rule and family the protection of minors, which is the first point of counter argument for lowering the penal age. In this context, observe the legal approach of those who defend the idea of reduction of criminal responsibility, argue that more and more young people today, more informed, mature early and emphasize the right to vote granted to people over 16 years. For those who are against that is what this paper is to present the line of argument is that the teenager's judgment does not fully formed and it is noteworthy that in the Constitution the legislature adopts the paternal age criterion determining the defined age 18 years as a milestone for understanding things. In conclusion therefore, that the Statute of Children and Adolescents, as a special law to protect the less brings a list of measures to be applied to adolescents who commit any offense, with main fulcrum on admission. Still adentraremos in their respective effectiveness, but also in the social aspect of reality experienced by these adolescents. This controversy on the subject is that the idea was born to address the issue because it has generated concern and at times a great social alarm. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Imputabilidade | pt_BR |
dc.subject | Princípio da proteção integral | pt_BR |
dc.subject | Maioridade penal | pt_BR |
dc.subject | Medidas socioeducativas | pt_BR |
dc.title | O princípio da proteção integral estabelecido no ECA como contra-argumento para redução da maioridade penal no Brasil | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.embargo.terms | aberto | pt_BR |
Aparece nas coleções: | TCC - Direito |
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