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dc.contributor.authorVITORINO, Vanine Celeste Patriota-
dc.date.accessioned2017-05-03T17:39:38Z-
dc.date.issued2016-12-02-
dc.identifier.urihttp://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/696-
dc.descriptionNotando as crescentes denúncias de casos de improbidade administrativa cometidos por parlamentares federais, é interessante que ocorro uma compreensão da lei nº 8.429/92 (lei de improbidade administrativa), assim como quem pode oferecer a denúncia e qual o foro para o julgamento de ações que envolva esse tipo de agente político. No entanto, ocorrem muitas divergências a respeito de quem deve julgar tais ações, devido a existência do instituto do foro por prerrogativa (protege a função exercida pelos agentes políticos em caso de crimes de caráter penal) e as constantes discussões sobre a natureza da supracitada lei no supremo tribunal federal. O presente trabalho tem por objetivo o estudo do instituto do foro por prerrogativa de função combinado com a análise da natureza da lei de improbidade administrativa aplicada quando parlamentar incorre em atos ímprobos, sendo analisado o caso de atual deputado federal alfredo pereira do nascimento. Para a elaboração desta monografia, foram utilizadas a pesquisa exploratória, com uma natureza bibliográfica, quantitativa e qualitativa, além do método dedutivo, por ter uma abordagem inicialmente conceitual indo a uma análise de caso. Tendo como resultado uma tendência ao posicionamento do supremo tribunal federal de que as ações civis públicas por ato de improbidade administrativa contra parlamentares federais serem julgadas na justiça comum.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectLei de Improbidade administrativapt_BR
dc.subjectForo por prerrogativa de funçãopt_BR
dc.subjectParlamentarespt_BR
dc.subjectPosicionamento do supremo tribunal federalpt_BR
dc.titleDa competência para o julgamento do parlamentar por prática de ato de improbidade administrativa: uma análise sobre a (im) possibilidade da adoção do foro por prerrogativa de funçãopt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
dc.embargo.lift2017-05-04T17:39:38Z-
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