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http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/932
Título: | Critério de miserabilidade do benefício de prestação continuada (BPC): necessidade de sua adequação a realidade |
Autor(es): | SILVA, Nathália Sthefany Sousa |
Palavras-chave: | Previdência social Seguridade social Beneficiários |
Data do documento: | 22-Jun-2017 |
Resumo: | O presente trabalho monográfico tem o seu foco principal voltado para a análise do critério de miserabilidade do beneficio de prestação continuada (BPC). Apresenta inicialmente a seguridade social, com suas três vertentes: saúde, previdência social e por ultimo a assistência social. Será dada maior ênfase ao beneficio de prestação continuada, beneficio este que é concedido pelo INSS, mas não é considerado beneficio previdenciário, visto que não há necessidade de contribuição para ter direito a seu recebimento, e se trata de beneficio vinculado a assistência social. O benefício da prestação continuada é um benefício da assistência social fundamentado no art. 203 da constituição e regulamentado pela lei orgânica da assistência social (lei nº 8.742/93). Para a concessão do benefício o requerente deve ter 65 anos ou mais, ou ser portador de deficiência, além de possuir o critério objetivo da miserabilidade, requisito este que restringe a concessão do benefício à pessoas que comprovem ter a renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo. Tal critério objetivo não admite outros meios de comprovação da condição de miserabilidade sendo taxativo e limitador de um direito estabelecido pela constituição federal, demonstrando ser insuficiente para comprovar a miserabilidade do requerente, o que torna tal requisito inconstitucional, pois não está em conformidade com a realidade jurídica e social, nem está nos moldes dos preceitos constitucionais. Discorreu-se sobre o critério objetivo da renda familiar para aferição do benefício da assistência social e analisou-se a interpretação acerca do tema, assim como o posicionamento do superior tribunal de justiça, que vem entendendo que a comprovação de miserabilidade pode se dar por outros meios que não apenas a comprovação da renda familiar mensal "per capita" inferior a 1/4 do salário mínimo. |
URI: | http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/932 |
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