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http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/1222
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | RIBEIRO, Yury Francisco Ribeiro | - |
dc.date.accessioned | 2018-04-09T13:43:01Z | - |
dc.date.issued | 2017-12-04 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/1222 | - |
dc.description | O presente trabalho tem como finalidade realizar uma reflexão crítica sobre o fenômeno da exploração do trabalho infantil, seus vínculos, e entrelaçamentos na sociedade capitalista como a do Brasil. Demonstrar-se-á os diversos dispositivos legais existentes no país, inclusive no que tange o trabalho por lei permitido ao menor de idade, como no caso do Jovem Aprendiz. A problemática consiste no fato de que mesmo diante de um firme posicionamento legislativo, no Estatuto da Criança e do Adolescente, Consolidação das Leis do Trabalho e na Constituição Federal de 1988, regulamentando o trabalho do menor de idade, pode-se evidenciar com facilidade a presença de crianças no exercício do trabalho considerado ilegal nas feiras livres, semáforos fazendas agrícolas e até mesmo no trabalho doméstico. Considera-se fundamental a relação entre o trabalho infantil e a exploração do trabalho infantil, visto que a exploração circunscreve-se na perspectiva da alienação, máxima do capital, que resulta numa relação alheia do sujeito com o objeto (trabalho), estabelecendo, por conseguinte, transformando, aviltando, degradando os homens e o produto do labor em mercadorias. Tratar-se-á sobretudo do Princípio da Proteção Integral, previsto no artigo 277 da Constituição, que apresenta o dever do Estado, da Família e da Sociedade de proteger integralmente o menor, de tudo que lhe afaste de um desenvolvimento saudável e seguro. Este dispositivo, sem dúvidas, inovador à época em que foi criado, até hoje, cerca de 29 (vinte e nove) anos depois, ainda não foi completamente implementado. Prova-se isto com os dados apresentados pela Superintendência Regional do Trabalho, no estado de Pernambuco, onde se afirma que em 2017 ainda existem cerca de 109.000 (cento e nove mil) crianças em situação de trabalho infantil. Por fim será demonstrada a importância da implementação e eficiência das políticas públicas, ao cumprimento da lei, e a então garantia de um futuro motivador à geração que o fará. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Trabalho infantil | pt_BR |
dc.subject | Exploração do trabalho infantil | pt_BR |
dc.subject | Proteção integral | pt_BR |
dc.title | Proteção integral e aspectos da regulamentação do trabalho infantil no Brasil | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.embargo.terms | aberto | pt_BR |
dc.embargo.lift | 2018-04-10T13:43:01Z | - |
Aparece nas coleções: | TCC - Direito |
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