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http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/1832
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | FRANÇA, Pablo Renan Souto de Barros | - |
dc.date.accessioned | 2019-05-06T13:06:00Z | - |
dc.date.issued | 2018-12-10 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/1832 | - |
dc.description | A administração da justiça é tema afeto a todos os ramos do direito e tem consequências diretas na vida dos jurisdicionados. Assim, tem-se que a seleção dos bens jurídicos tidos como indispensáveis para a convivência social, entendidos como bens jurídicos penais, deve estar em harmonia com os princípios atinentes ao direito penal, legitimando a intervenção estatal na esfera da liberdade do indivíduo, porquanto em consonância com a proteção que esses valores reclamam. Nesse sentido, a atuação visando a proteção de tais valores deve coexistir num sistema que busque afastar o excesso na resposta ao infrator, sem, contudo, deixar que o bem jurídico padeça da devida proteção. Revela-se, portanto, a dupla função do princípio da proporcionalidade, na sua missão de limitar excessos, bem como observar os mandamentos constitucionais de proteção. Com efeito, o presente estudo busca descrever a existência de uma lacuna entre o tipo penal do Estupro, previsto no artigo 213 do Código Penal, e a Contravenção Penal de Importunação Ofensiva ao Pudor, prevista no artigo 61 da Lei de Contravenções Penais. Aborda-se que, em decorrência das graduações entre as diversas manifestações dos atos libidinosos, há os que ocupam posição intermediária entre os tipos penais das referidas infrações, e, portanto, quando desclassificados à aludida contravenção penal, ensejam uma proteção insuficiente ao bem jurídico - liberdade sexual. Com o escopo de ilustrar tal impasse, colaciona-se decisões recentes de tribunais de justiça pátrios que, abordando a problemática aqui aventada, reconheceram a existência de atos libidinosos de ofensividade menor, que não poderiam ser enquadrados no artigo 213 do Código Penal e, como consequência, apontam a desclassificação como medida, seguindo o entendimento defendido por parte da doutrina. Assim, serão utilizados ensinamentos doutrinários, a legislação, decisões de tribunais de justiças pátrios e discussões legislativas relacionadas ao tema, objetivando descrever o fenômeno apontado como o escopo do presente artigo. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Estupro | pt_BR |
dc.subject | Importunação ofensiva ao pudor | pt_BR |
dc.subject | Desclassificação | pt_BR |
dc.subject | Lacuna normativa | pt_BR |
dc.subject | Proteção insuficiente | pt_BR |
dc.title | Entre o estupro e a importunação ofensiva ao pudor: uma lacuna de proteção insuficiente | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.embargo.terms | aberto | pt_BR |
dc.embargo.lift | 2019-05-07T13:06:00Z | - |
Aparece nas coleções: | TCC - Direito |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Artigo Pablo Renan França.pdf | 247,8 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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