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http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/1832
Título: | Entre o estupro e a importunação ofensiva ao pudor: uma lacuna de proteção insuficiente |
Autor(es): | FRANÇA, Pablo Renan Souto de Barros |
Palavras-chave: | Estupro Importunação ofensiva ao pudor Desclassificação Lacuna normativa Proteção insuficiente |
Data do documento: | 10-Dez-2018 |
Resumo: | A administração da justiça é tema afeto a todos os ramos do direito e tem consequências diretas na vida dos jurisdicionados. Assim, tem-se que a seleção dos bens jurídicos tidos como indispensáveis para a convivência social, entendidos como bens jurídicos penais, deve estar em harmonia com os princípios atinentes ao direito penal, legitimando a intervenção estatal na esfera da liberdade do indivíduo, porquanto em consonância com a proteção que esses valores reclamam. Nesse sentido, a atuação visando a proteção de tais valores deve coexistir num sistema que busque afastar o excesso na resposta ao infrator, sem, contudo, deixar que o bem jurídico padeça da devida proteção. Revela-se, portanto, a dupla função do princípio da proporcionalidade, na sua missão de limitar excessos, bem como observar os mandamentos constitucionais de proteção. Com efeito, o presente estudo busca descrever a existência de uma lacuna entre o tipo penal do Estupro, previsto no artigo 213 do Código Penal, e a Contravenção Penal de Importunação Ofensiva ao Pudor, prevista no artigo 61 da Lei de Contravenções Penais. Aborda-se que, em decorrência das graduações entre as diversas manifestações dos atos libidinosos, há os que ocupam posição intermediária entre os tipos penais das referidas infrações, e, portanto, quando desclassificados à aludida contravenção penal, ensejam uma proteção insuficiente ao bem jurídico - liberdade sexual. Com o escopo de ilustrar tal impasse, colaciona-se decisões recentes de tribunais de justiça pátrios que, abordando a problemática aqui aventada, reconheceram a existência de atos libidinosos de ofensividade menor, que não poderiam ser enquadrados no artigo 213 do Código Penal e, como consequência, apontam a desclassificação como medida, seguindo o entendimento defendido por parte da doutrina. Assim, serão utilizados ensinamentos doutrinários, a legislação, decisões de tribunais de justiças pátrios e discussões legislativas relacionadas ao tema, objetivando descrever o fenômeno apontado como o escopo do presente artigo. |
URI: | http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/1832 |
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