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http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/2418
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | LIMA, Carlisson Cavalcanti de | - |
dc.date.accessioned | 2020-01-22T18:49:51Z | - |
dc.date.issued | 2019-12-06 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/2418 | - |
dc.description | Um dos temais mais emblemáticos nos juristas é a possibilidade de se executar a pena após o julgamento da apelação em segunda instância. O entendimento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal nos idos de 2016. No entanto, em que pese ser tido pelo Pretório Excelso como constitucional, a referida prática importa grave violação ao princípio da presunção da inocência já que o texto da Lei Maior é muitíssimo claro quando aponta a necessidade do trânsito em julgado da sentença penal condenatória para executar-se a pena estabelecida em sede de sentença. E é por decorrência dessa carência por trânsito em julgado, que a norma instrumental penal que não dá efeito suspensivo automático aos recursos nos terrenos extraordinários deve ser interpretado conforme a Constituição Federal de modo que tais recursos atribuam efeito paralisante na execução da condenação até que a decisão ostente o trânsito em julgado. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Execução provisória da pena | pt_BR |
dc.subject | Presunção da inocência | pt_BR |
dc.subject | Entendimento pretoriano | pt_BR |
dc.subject | Ausência de efeito suspensivo dos recursos | pt_BR |
dc.title | A incompatibilidade entre a execução provisória da pena e o princípio da presunção da inocência | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.embargo.terms | aberto | pt_BR |
dc.embargo.lift | 2020-01-23T18:49:51Z | - |
Aparece nas coleções: | TCC - Direito |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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CARLISSON 2.pdf | 477,46 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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