Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/3444
Título: | Direito à terra indígena: o direito originário como elemento fundamental para o reconhecimento de terras tradicionalmente ocupadas |
Autor(es): | SILVA NETO, Alfrêdo Felix da BARBOSA, Débora Stefhanny Gomes SILVA, Marília Tayná Neves |
Palavras-chave: | Direito indígena Direito originário Marco temporal de demarcação de terras |
Data do documento: | 3-Jun-2022 |
Resumo: | O presente artigo discorre sobre a constitucionalidade do direito originário e sua fundamentalidade no tocante às terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas no território brasileiro. Inicialmente, têm-se definições de índio, indígena e comunidades indígenas, para melhor guiar o trabalho. Após isso, discorre-se sobre as diferenças entre posse indígena e posse civil, institutos diferentes, mas que comumente são confundidos quando direitos indígenas estão em discussão. Então, é apresentado um breve histórico de como a proteção a terras ocupadas tradicionalmente pelos povos indígenas foi dada ao longo das constituições brasileiras, até a de 1988, que consagrou o direito originário. O trabalho passa a se debruçar sobre o surgimento do direito originário e da tese do marco temporal de demarcação de terras, para então analisar dois casos. O primeiro, o da reserva indígena Raposa Serra do Sol, talvez o mais emblemático da história recente do Brasil, em que dezenove condicionantes foram introduzidas no julgamento, incluindo o marco temporal. Depois, apresenta-se o caso da terra indígena Guyraroká, que foi julgado conforme os preceitos do marco temporal. Por fim, é defendido que o direito originário é elemento jurídico fundamental no ordenamento brasileiro, sendo apresentadas as consequências da sua aplicação. Então, salienta-se que atualmente o Supremo Tribunal Federal vem discutindo o tema, com repercussão geral, mas ainda pendente de posição definitiva. Diante disso, o direito originário é elemento fundamental na discussão de direitos dos povos indígenas a terras que ocupam tradicionalmente, e que o marco temporal carece de constitucionalidade. O objetivo geral é reconhecer o direito originário como elemento fundamental ao direito de povos indígenas às terras que ocupam. Para isso, foram usadas fontes de pesquisas bibliográficas e documentais, além de análises qualitativas. |
URI: | http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/3444 |
Aparece nas coleções: | TCC - Direito |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
TCC PDF.pdf | 682,11 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.