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Título: A responsabilidade civil pelo abandono afetivo dos filhos e a garantia dos princípios do direito de família
Autor(es): SILVA, Maíla de Moraes
Palavras-chave: Responsabilidade civil
Abandono afetivo
Afeto
Dano moral
Indenização
Data do documento: 13-Dez-2016
Resumo: O presente trabalho trata da responsabilidade civil dos pais nos casos de abandono afetivo dos filhos. Os filhos abandonados afetivamente podem desenvolver traumas ou problemas psicológicos que interferem no desenvolvimento integral do indivíduo. Nessa perspectiva de dano causado ao filho pelo abandono dos pais, surge a necessidade de punir. A constituição federal 1988, considerada um marco histórico para o reconhecimento e proteção da família, o código civil de 2002 e o estatuto da criança e do adolescente trazem dispositivos que vislumbram a proteção integral dos indivíduos e, no caso da família, a proteção da figura dos filhos. Não se têm no ordenamento jurídico dispositivos que tratem do abandono afetivo, mas o afeto foi introduzido no rol de direitos da criança e do adolescente, através dos precedentes judicias que reconheceram o afeto como algo intrínseco as relações familiares e de suma importância para o desenvolvimento integral, promoção do bem-estar e da dignidade. O princípio da afetividade foi inserido nas relações familiares e recepcionado como um direito do indivíduo e uma vez não garantido pelas figuras paterno-materna enseja um descumprimento de dever e, ao causar um dano, gera o dever de indenizar. O abandono afetivo caracteriza dano moral.
URI: http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/689
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