Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/912
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.contributor.author | SILVA, Márcio Ricardo Alcântara da | - |
dc.date.accessioned | 2017-08-22T20:16:21Z | - |
dc.date.issued | 2017-06-07 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/912 | - |
dc.description | Trata-se de estudo realizado com abordagens explicativa, histórica e bibliográfica. Conteúdo inserido no âmbito do direito constitucional, penal e processo penal. Tem como objetivo analisar as fragilidades da segurança pública e as perdas operacionais, causadas pela atual e única possibilidade de confecção do termo circunstanciado de ocorrência no estado de pernambuco, bem como, até que ponto esta, se feita pela polícia militar de pernambuco, não usurpará a função da polícia judiciária. Deduzindo que a as autorizações concedidas pelas corregedorias gerais de justiça, dos tribunais de justiça estaduais, apenas ratifica o que o legislador implicitamente afirmou ao tratar das autoridades responsáveis por lavrar o termo de ocorrência. No momento em que o juízo toma conhecimento da ocorrência dos crimes de menor potencial ofensivo, o procedimento sumaríssimo é iniciado com audiência conciliação, onde as partes têm oportunidade de resolver pacificamente o conflito, extinguindo se resolvido amigavelmente o conflito, o direito de queixa ou representação. A secretaria de defesa social do estado de pernambuco, responsável diretamente pelas políticas de segurança, estruturou a segurança pública do estado em áreas integradas de segurança (AIS), onde cada uma é responsável por um determinado território e são compostas por uma delegacia seccional, várias municipais e um batalhão de polícia militar. Os princípios norteadores do juizado especial: oralidade, simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual sempre buscam a solução rápida e mais econômica dos conflitos, utilizando dos meios apropriados a fim de não causar nenhum prejuízo às partes, que poderia gerar a nulidade dos atos processuais. Estes são de suma importância para justificar a lavratura do termo pela polícia militar diante do atual cenário da segurança pública. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Juizado especial criminal | pt_BR |
dc.subject | Termo circunstanciado de ocorrência | pt_BR |
dc.subject | Polícia militar de Pernambuco | pt_BR |
dc.title | Termo circunstanciado de ocorrência: possibilidade de lavratura pela polícia militar de Pernambuco com base na lei 9.099/95 | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.embargo.terms | aberto | pt_BR |
dc.embargo.lift | 2017-08-23T20:16:21Z | - |
Aparece nas coleções: | TCC - Direito |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
ARTIGO CIENTIFICO.pdf | 450,91 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.