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http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/912
Título: | Termo circunstanciado de ocorrência: possibilidade de lavratura pela polícia militar de Pernambuco com base na lei 9.099/95 |
Autor(es): | SILVA, Márcio Ricardo Alcântara da |
Palavras-chave: | Juizado especial criminal Termo circunstanciado de ocorrência Polícia militar de Pernambuco |
Data do documento: | 7-Jun-2017 |
Resumo: | Trata-se de estudo realizado com abordagens explicativa, histórica e bibliográfica. Conteúdo inserido no âmbito do direito constitucional, penal e processo penal. Tem como objetivo analisar as fragilidades da segurança pública e as perdas operacionais, causadas pela atual e única possibilidade de confecção do termo circunstanciado de ocorrência no estado de pernambuco, bem como, até que ponto esta, se feita pela polícia militar de pernambuco, não usurpará a função da polícia judiciária. Deduzindo que a as autorizações concedidas pelas corregedorias gerais de justiça, dos tribunais de justiça estaduais, apenas ratifica o que o legislador implicitamente afirmou ao tratar das autoridades responsáveis por lavrar o termo de ocorrência. No momento em que o juízo toma conhecimento da ocorrência dos crimes de menor potencial ofensivo, o procedimento sumaríssimo é iniciado com audiência conciliação, onde as partes têm oportunidade de resolver pacificamente o conflito, extinguindo se resolvido amigavelmente o conflito, o direito de queixa ou representação. A secretaria de defesa social do estado de pernambuco, responsável diretamente pelas políticas de segurança, estruturou a segurança pública do estado em áreas integradas de segurança (AIS), onde cada uma é responsável por um determinado território e são compostas por uma delegacia seccional, várias municipais e um batalhão de polícia militar. Os princípios norteadores do juizado especial: oralidade, simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual sempre buscam a solução rápida e mais econômica dos conflitos, utilizando dos meios apropriados a fim de não causar nenhum prejuízo às partes, que poderia gerar a nulidade dos atos processuais. Estes são de suma importância para justificar a lavratura do termo pela polícia militar diante do atual cenário da segurança pública. |
URI: | http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/912 |
Aparece nas coleções: | TCC - Direito |
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